CENSURA

Sendo um dos fundamentais princípios da maçonaria a tolerância, só em casos extremos e por motivos relevantes que não possam ser desculpados de imediato é que a loja aplica uma moção de censura. A forma dessa punição depende do que a loja estabelece no seu regulamento interno.

Genericamente, porém, é solicitado ao maçom faltoso que “entre co1unas” esclareça o seu caso; a seguir, é convidado para sair do templo e, por escrutínio secreto, a loja decide, por maioria, censurar ou não o faltoso; readmitido, lhe é comunicada a censura, que recebe com humildade.

O venerável mestre, contudo, querendo, após feita a censura, pode “anistiar” o faltoso, determinando que o fato não seja registrado em ata.

No processo destaca-se o comportamento do irmão dado como faltoso que com humildade coloca-se no meio da entrada para justificar-se, após ouvir a acusação.

Recebida a censura, o maçom a acata, sempre com humildade, dando uma lição de política de grupo, submetendo-se á decisão da maioria.

Por sua vez, o venerável mestre, espontaneamente ou atendendo a um pedido de irmão presente, pode comprovar a virtude da tolerância e anular a censura. Embora anulado o fato, não deixa de calar fundo no faltoso e nos presentes, que aplaudem a decisão como demonstração de carinho fraternal.

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“Escrevo pra ti, maçom ativo.
Escrevo pra ti, maçom adormecido.
Escrevo pra ti, maçom sonolento.
Escrevo pra ti, maçom que crê na existência do Grande Arquiteto do Universo.
Escrevo pra ti, maçom cristão.
Escrevo pra ti, profano de alma maçônica.
Escrevo pra ti, homem sem esperanças!” DaCamino

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